Jornal do Cariri
Planos de Saúde serão obrigados a cobrir testes rápidos para covid
Normativa se aplica para pacientes sintomáticos e com prescrição médica
Foto: Divulgação
Luan Moura
25/01/22 19:00

A Agência Nacional de Saúde (ANS) decidiu publicar uma normativa que obriga os planos de saúde a cobrirem testes rápidos para diagnóstico de covid-19. Na prática, a decisão passa a valer quando a resolução for publicada em diário oficial. Há pelo menos sete meses, já se discutia sobre essa possibilidade. A decisão considerou a alta nos casos, devido a variante ômicron e os crescentes casos de influenza H3N2.

Ao Jornal do Cariri, o presidente da Associação Nacional de Saúde (Abramge), Renato Casarotti, explicou que a normativa se aplica para pacientes sintomáticos e com prescrição médica”. O Jornal do Cariri entrou em contato com a assessoria de alguns planos de saúde, mas fomos informados que decisões nacionais não há o que comentar, apenas acatar. Renato frisou que “é importante entender que a cobertura pelos planos de saúde não resolve o problema da escassez desse teste no mercado brasilieiro. Essa escassez é motivada pela a alta demanda mundial e por uma dificuldade de importar esses insumos.”

A falta de testes no mercado tem afetado todo o Brasil. A nossa equipe de reportagem também consultou diversas farmácias que estavam com o produto em falta. Segundo a normativa publicada, a cobertura será obrigatória para o paciente que apresentar Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave entre o 1º e 7º dia de sintomas. Para ser atribuído um quadro de síndrome gripal, o paciente necessita apresentar os seguintes sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.

Já a síndrome respiratória aguda grave pode-se considerar, desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax e saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente. A ANS deixa claro que estão excluídos da resolução: pessoas assintomáticas, contactantes assintomáticos, crianças de até dois anos de idade, indivíduos que tenham realizado há menos de 30 dias o RT-PCR ou teste rápido para detecção do vírus e cujo resultado seja positivo, pessoas cujo objetivo seja retorno ao trabalho ou viagem e suspensão do isolamento.

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