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MPCE pede condenação de pecuarista por danos ambientais em Brejo Santo
De acordo com a ação, parte de um riacho está sendo obstruído pelo requerido, impedindo o fluxo natural da água
Foto: Reprodução/MPCE
Natália Alves
07/07/22 14:30

Nesta quarta-feira (06) o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brejo Santo, ajuizou uma ação civil pública contra um pecuarista, referente a possível dano ambiental causado em um riacho localizado em Brejo Santo. Conforme a ação, parte do riacho está sendo obstruída por particular e impedindo o fluxo natural da água, causando impactos negativos em pelo menos 3 bairros do município.

A 1º Promotoria de Justiça da Comarca de Brejo Santo instaurou Inquérito Civil Público para apurar o fato de um pecuarista ter sido autuado pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), por obstruir um rio afluente do Riacho dos Porcos, que se origina no Canal da Taboqueira e passa pelos bairros São Francisco, João e Joana I e II.

De acordo com o MPCE, consta nos autos que o denunciado é proprietário de terras cortadas pelo rio e fez a obstrução para direcionar o escoamento da água somente para suas terras. Enquanto isso, a população de três bairros é diretamente atingida devido ao acúmulo de água e consequente concentração de insetos e incidência de doenças. 

O pecuarista foi notificado pela Semace para desobstrução do riacho, o que não foi feito no prazo estipulado. Ainda de acordo com o MPCE, uma segunda fiscalização foi feita, sendo o denunciado autuado “por deixar de atender as exigências legais ou regulamentares quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido, visando à regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental”.

Um novo auto de infração foi lavrado em abril de 2022, “por descumprir embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas”. No entendimento do Ministério Público, o pecuarista demonstra descaso pelas leis ambientais e mantém prática de infrações administrativas que reverberam em danos ao meio ambiente e à coletividade.

A ação civil pública requer a desobstrução do fluxo normal do riacho e a condenação do demandado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento e de R$ 50.000,00 se comprovada reincidência. Também é requerido que o proprietário repare todos os danos ambientais causados, a serem apurados pela Semace, através de vistoria e emissão de laudo técnico; e que pague indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50.000,00. 

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