MPCE orienta Conselho Tutelar a cumprir legislação eleitoral
Conselheiros tutelares que pretendem disputar as eleições devem ser afastados do cargo.
Presidente deve orientar conselheiros sobre legislação eleitoral. Foto: Divulgação Prefeitura de Barbalha.
Jaqueline Freitas
12/08/20 19:41

A 3ª Promotoria de Justiça de Barbalha, que tem à frente Saul Cardoso Onofre de Alencar, expediu duas recomendações a presidente do Conselho Tutelar daquele Município, Maria do Carmo Lima Teixeira.  Os documentos referem-se à legislação eleitoral e pedem que a presidente oriente os conselheiros tutelares sobre a proibição do órgão ser usado para atividade político-partidária, assim como o necessário afastamento – de no mínimo três meses antes das eleições, com remuneração assegurada -  dos conselheiros tutelares que tenham  intuito  de se candidatar a cargo eletivo, sob pena de se tornarem inelegíveis.

Na primeira recomendação, o MPCE requer que os conselheiros tutelares tomem ciência da vedação de utilizar o Conselho Tutelar para o exercício de propaganda ou atividade político-partidária, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação eleitoral, bem como nas normas que regulam o funcionamento desses órgãos. O procedimento da Promotoria está fundamentado na Lei Federal nº 9.504/97, que estabelece normas eleitorais, e na Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). 

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