Dois agentes públicos foram condenados por Ato de Improbidade Administrativa em Juazeiro do Norte. A ação, que foi movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e acatada pela Justiça, partiu de irregularidades cometidas em contratos firmados os agentes e o Departamento Municipal de Trânsito (Demutran).
A Ação alegava que dois peritos da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) haviam sido contratados, com dispensa de licitação, para exercerem atividades de natureza pericial para o órgão municipal de trânsito. Ainda que a dispensa esteja fundamentada no artigo 13 da Lei de Licitações, a atividade desempenhada não é de natureza singular.
Além disso, os peritos demandados são servidores da Pefoce e não estão autorizados a celebrar contratos com o Demutran. Isso porque as funções exercidas pelos profissionais são incompatíveis com a atividade contratada, em função do regime jurídico a que estão submetidos. Os atos configuram, portanto, improbidade administrativa, pois violam os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
Com informações do MPCE.