Governo do Ceará regulamenta férias de 45 dias para professores da rede estadual
Portaria nº 1.993/2026, da Secretaria da Educação (Seduc), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE)
Foto: Carlos Gibaja e Helene Santos - Casa Civil
Joaquim Júnior
17/10/26 15:00

O Governo do Ceará anunciou a regulamentação das regras para a concessão de 45 dias de férias aos professores da rede estadual de ensino. A Portaria nº 1.993/2026, da Secretaria da Educação (Seduc) já foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). A medida em vigor regulamenta o direito previsto na Lei nº 19.653/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa do Ceará em fevereiro deste ano, no contexto das negociações sobre a valorização dos profissionais do magistério e da atualização do piso salarial da categoria. A portaria estabelece os procedimentos para a programação e a concessão das férias, considerando a função exercida e a modalidade de atendimento das unidades de ensino.

“A medida vai beneficiar 11.321 profissionais da rede estadual. Tenho muito orgulho de ver o Ceará com uma das melhores carreiras do magistério do Brasil, com salários que podem passar de R$ 21 mil para professores com doutorado”, destacou o governador Elmano de Freitas. Para os professores que atuam em regência de sala de aula e em ambientes de aprendizagem nas unidades com oferta exclusivamente presencial, os 45 dias serão divididos em dois períodos: 30 dias consecutivos após o encerramento do primeiro semestre letivo e outros 15 dias consecutivos a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do ano letivo, incluindo o período destinado à recuperação dos estudos.

O pagamento do adicional de férias referente a cada período seguirá o disposto no Decreto Estadual nº 32.907, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações.

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