Em 2009, 77 anos depois da conquista do voto feminino no Brasil (1932), foi sancionada lei que estabelece a cota de gênero nas eleições proporcionais (para vereadores e deputados estadual e federal). A legislação determina que, pelo menos, 30% das candidaturas efetivamente lançadas por um partido político sejam destinadas ao gênero oposto ao da maioria dos postulantes - que geralmente são homens.
A medida tem, entre suas finalidades, ampliar a participação das mulheres na política institucional. Contudo, desde então, a legislação vigente é burlada pelas siglas partidárias. Em 2021, três chapas completas de vereadores foram cassadas por desrespeito à cota de gênero durante as eleições de 2020: uma do PSD, em Croatá, uma do DEM em Pacatuba e outra do PDT, em Nova Russas