Após polêmica sobre demissões por voto, esposa de reitor da Unileão publica comunicado
Manifestação ocorre após ação do MPT sobre declarações envolvendo demissões por posicionamento político
Foto: Reprodução
Jornal do Cariri
05/11/26 13:00

A médica Maiara Viana Romero, esposa do reitor da Unileão, publicou um comunicado em cumprimento a uma decisão judicial após a repercussão de um vídeo em que incentivava empresários a demitir funcionários por terem votado no PT ou apresentarem posicionamentos políticos divergentes. A determinação foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) perante a 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza.

No comunicado, Maiara e a empresa AM Viana Ltda. reconhecem que a manifestação é incompatível com os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e com a legislação trabalhista. O texto destaca que os trabalhadores têm direito de escolher livremente seus candidatos, independentemente de partido ou orientação política, e que empregadores não podem adotar medidas discriminatórias ou retaliatórias por causa da escolha eleitoral de seus funcionários, incluindo ameaças e demissões.

A publicação acontece dias após a médica publicar vídeo pedindo desculpas pelas falas, dizendo estar arrependida e pedir desculpas pelas falas. "Para se construir o país precisa de união. Não é assim com ódio uns com os outros que vamos conseguir ir adiante. Então, me desculpem. Estou realmente arrependida, envergonhada", afirmou.

Confira, abaixo, o comunicado na íntegra:

COMUNICADO - Em cumprimento à decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 0001676- 16.2026.5.07.0013, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho perante a 13a Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, Ana Maiara Viana Romero de Sousa e AM Viana Ltda. vêm a público esclarecer que a manifestação divulgada em 28/10/2026 no perfil @maiaravroms, incentivando empresários a demitirem trabalhadores em razão de suas convicções políticas e de seu voto, é incompatível com os direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal e com a legislação trabalhista. Trabalhadoras e trabalhadores têm o direito de escolher livremente suas candidatas e seus candidatos, independentemente de partido ou orientação política, sendo proibido aos empregadores adotar qualquer medida de caráter discriminatório ou retaliatório em razão da escolha eleitoral de seus empregados, inclusive a ameaça ou a perda do emprego. O ambiente de trabalho deve ser livre de discriminação política e respeitar a diversidade de opiniões.

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