Juiz manda retirar bandeiras eleitorais de rotatórias de Juazeiro
Decisão atende solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania (SESP
Foto: Joaquim Júnior
Jornal do Cariri
24/08/26 16:36

A Justiça Eleitoral determinou a retirada de bandeiras, suportes ou peças de propaganda eleitoral instaladas de forma irregular em rotatórias e outros pontos de circulação em Juazeiro do Norte. A decisão é do juiz Djalma Sobreira Dantas Júnior, da 28ª Zona Eleitoral, e atende a uma solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania (SESP).

No ofício encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, no último dia 22, a Prefeitura relatou que bandeiras instaladas em rotatórias e canteiros centrais poderiam prejudicar a visibilidade dos motoristas e aumentar o risco de acidentes. O documento também pediu orientação aos candidatos e partidos, para evitar a instalação dos materiais nos locais citados.

Na decisão, o juiz reconheceu a irregularidade da colocação, fixação ou manutenção das peças no interior das rotatórias, nas ilhas de canalização, divisores de pistas, alças de acesso e canteiros centrais situados em até 50 metros das entradas e saídas de rotatórias e trevos, além das pistas de rolamento, meio-fio e faixas de pedestres.

Os diretórios partidários, federações e coligações foram notificados para retirar e adequar as propagandas no prazo de 24 horas, contado da ciência da decisão. O descumprimento poderá resultar em medidas legais, incluindo representação por propaganda eleitoral irregular, apuração de eventual gasto ilícito de campanha e possível crime de desobediência eleitoral.

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