Projeto prevê incentivo fiscal para famílias que adotarem crianças e adolescentes 
Incentivo fiscal é visto como apoio, mas não como solução para a adoção
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Joaquim Júnior
18/08/26 9:00

O Projeto de Indicação nº 495/2023, que propõe a concessão de incentivos fiscais às famílias que adotam ou assumem a guarda provisória de crianças e adolescentes, no âmbito do Ceará, foi aprovado pelo colegiado da Assembleia Legislativa do Estado. A proposta prevê a isenção de impostos, a exemplo do IPVA e do ICMS. De acordo com o painel do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), atualmente, o Brasil tem quase 7 mil crianças e adolescentes disponíveis para adoção, enquanto o número de pretendentes cadastrados chega a quase 33 mil. No Ceará, cerca de mil menores estão sob acolhimento, enquanto em média 200 aguardam por uma família e cerca de 1.130 pretendentes estão habilitados para adotá-los.

Joana D'arc Almeida Dimas, Coordenadora do Serviço Família Acolhedora em Juazeiro do Norte, avalia que o incentivo fiscal, como uma medida complementar, pode contribuir para reduzir algumas barreiras, junto com a preparação, o acompanhamento psicossocial e as políticas públicas de suporte à família adotiva. No entanto, ela acredita que o benefício pode estimular novas adoções, mas não deve ser visto como um fator determinante para a decisão de adotar. “Um incentivo fiscal, isoladamente, não será capaz de resolver os desafios da adoção no Brasil. A decisão de adotar uma criança ou adolescente não pode estar fundamentada em uma vantagem tributária”, explica.

Por outro lado, ela diz que não se pode ignorar que determinadas adoções podem representar desafios financeiros maiores para a família, especialmente quando se fala de grupos de irmãos, crianças maiores, adolescentes ou crianças com deficiência e necessidades específicas. Nesses casos, Joana afirma que uma política de incentivo pode funcionar como uma forma de apoio do Estado à família que assume essa responsabilidade.

Como Joana D’Arc destaca, o Serviço de Família acolhedora tem como objetivo garantir proteção à criança ou adolescente, enquanto sua situação é avaliada em busca de uma solução familiar. Nesse período, ela permanece em um ambiente familiar com cuidado, afeto, rotina, segurança e convivência comunitária. O acolhimento, no entanto, é temporário e não substitui a família de origem nem tem como finalidade preparar a criança para adoção. A primeira possibilidade deve ser a reintegração à família de origem. Quando isso não for possível, deve-se trabalhar a família extensa e, esgotadas essas possibilidades, buscar uma família substituta, inclusive por meio da adoção, quando for o caso.

Para que isso seja possível, a coordenadora destaca ser necessária uma rede funcionando de maneira integrada: assistência social, saúde, educação, sistema de Justiça, Conselho Tutelar, Ministério Público, Defensoria e demais atores que precisam atuar de forma articulada. Também é preciso o acompanhamento das famílias de origem, a celeridade nos processos e políticas públicas que enfrentem as vulnerabilidades que muitas vezes estão na origem do acolhimento.

“O problema da adoção no Brasil não é simplesmente a falta de pretendentes, nem de incentivos fiscais. É a incompatibilidade entre o perfil das crianças que precisam de uma família e o perfil de criança que grande parte dos pretendentes está preparada ou disposta a receber”, enfatiza, ao dizer ser necessário trabalhar não apenas para encontrar famílias para as crianças, mas também para preparar e apoiar famílias que possam ampliar sua disponibilidade para diferentes perfis de crianças e adolescentes. “Sejamos bem sinceros, as pessoas não irão adotar porque terão isenção de algum imposto, o que move os pretendentes não é isso, mas o incentivos são importante reconhecimento da disposição dessas pessoas em doar de si por uma criança/adolescente que precisa dela”, conclui.

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