Barbearias e salões devem permanecer fechados
Liminar da Justiça estadual que liberava funcionamento de estabelecimentos, baseada em decreto do presidente, foi suspensa pelo Ministro Luiz Fux.
Serviços como barbearias e salões permanecem fechados. Foto: David Mark/Pixabay
Joaquim Júnior
25/05/20 8:00

A liminar concedida pela Justiça estadual, liberando retorno de funcionamento dos serviços de barbearias e salões de beleza cearenses, foi suspensa pelo Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido de reabertura, citando um decreto do presidente Jair Bolsonaro que incluía academias, salões e barbearias entre os serviços aptos a funcionar durante a pandemia da covid-19, tinha sido apresentado pelo sindicato da categoria. A ação entra em vigor em todo o Ceará, inclusive municípios do Cariri. Conforme notícia divulga anteriormente pelo Jornal do Cariri, Nova Olinda foi o primeiro da região a anunciar a flexibilização com a abertura gradual do comércio.

A decisão do ministro Luiz Fux aconteceu neste domingo (24) e leva em consideração que a liminar concedida anteriormente representa grave risco à saúde pública e à ordem público-administrativa. Anteriormente, inclusive, o STF já reconhecera que os Estado têm competência para tomar medidas de enfrentamento à doença. No Ceará, até o final de domingo, a plataforma Integrasus, da Secretaria da Saúde, apontava que o estado registrava 2.324 mortes e 35.595 casos de covid-19.

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