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TJ-CE mantém empresa à frente da limpeza pública em Juazeiro
Decisão reforça que a manutenção do serviço se revela indispensável
Foto: Divulgação
Joaquim Júnior
05/03/22 8:30

A presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), Maria Nailde Pinheiro, declarou sem efeito a decisão interlocutória de primeira instância que havia suspendido o contrato entre o Município de Juazeiro do Norte e a empresa M.M Locações e Serviços Eireli, vencedora da licitação de limpeza pública. Ela afirmou que a decisão de suspensão trazia consigo "grave lesão à ordem e à saúde pública".

Como aponta a gestão, a desembargadora observou que "a suspensão do contrato tem por principal consequência, no plano fático, a paralisação, por tempo indeterminado, do serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e urbanos da urbe de Juazeiro do Norte". Diante disso, a magistrada considera o elevado nível populacional da cidade, que possui em média 278 mil habitantes, e afirmou que a interrupção do serviço, considerado essencial, "pode produzir impactos verdadeiramente desastrosos sobre a ordem pública da municipalidade, além de colocar em perigo iminente o direito fundamental à saúde das pessoas residentes".

Nailde encerra a decisão reforçando que a manutenção do serviço se revela indispensável, e de ordem de relevância superior a qualquer ato que poderia ensejar a suspensão do contrato em destaque. Assim, a empresa vencedora da licitação municipal de limpeza urbana, M.M Locações e Serviços Eireli, permanece à frente dos serviços, que não foram interrompidos em momento nenhum.

Com informações da Prefeitura de Juazeiro do Norte

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