Urca é condenada a pagar R$ 40 mil por fraude em política de cotas
Instituição deve, ainda, publicar retratação pública
Foto: Reprodução/Governo do Estado do Ceará
Natália Alves
25/11/25 18:00

A Universidade Regional do Cariri foi condenada a pagar R$ 40 mil por danos morais coletivos devido a aplicação de forma irregular à Lei de Cotas no concurso para professores substitutos e temporários. A sentença é da 2ª Vara Cível da Comarca de Crato e foi assinada pelo juiz José Flávio Bezerra Morais no dia 17 de novembro, considerando o Edital nº 30/2024-GR/Urca. A instituição ainda pode recorrer.

A determinação é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Grupo de Valorização Negra do Cariri (Grunec) e pelo Sindicato dos Docentes da Urca (Sindurca), que apontaram o fracionamento de vagas como uma fraude à política afirmativa. De acordo com a ação, embora o edital reserve 20% das vagas para candidatos negros e 5% para pessoas com deficiência, a divisão por cursos, setores de estudo e campi impediria a aplicação efetiva das cotas.

Reincidência do problema

Em 2022, uma decisão judicial anterior já havia determinado a correção de um edital semelhante, o que, segundo as entidades, configuraria reincidência. A condenação também inclui que a Urca deva publicar uma retratação pública. A nota deverá aparecer em destaque no site institucional e nas redes sociais oficiais.

Os R$ 40 mil da indenização serão destinados a fundos voltados à promoção da igualdade racial ou à defesa de pessoas com deficiência. Na ausência desses fundos, o valor irá para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

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