Jornal do Cariri
TJDF impõe penas ao Crato, cinco jogadores e um dirigente por manipulação de resultados
As decisões são de primeira instância, portanto cabe recurso.
foto: FCO FONTENELE
Geneuza Muniz
30/11/22 17:00

Os indicados por supostos atos de manipulação de resultados no Campeonato Cearense de 2022 foram julgados nesta terça-feira, 29, pelos auditores da 2ª comissão disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (TJDF-CE). Seis das pessoas apontadas no relatório produzido pelo inquérito da Procuradoria foram apenadas com suspensões e/ou multas pecuniárias, e o Crato Esporte Clube foi condenado a pagar multa de R$ 15 mil.

Os jogadores que atuaram pelo Crato e foram punidos tiveram a pena baseada no artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que significa atuar de forma contrária à ética desportiva a fim de influenciar o resultado da partida. Todos pegaram a pena máxima de 12 partidas de suspensão e terão que pagar R$ 1,2 mil.

Foram apenados os atletas Yago Alves Neto Sigmaringa Silva, Celimar dos Santos, Mayron Marques, Matheus Henrique e Arthur Siqueira Lemos. O ex-dirigente do Crato, Geisilucio Gonçalves Alves, conhecido como Lúcio Barão, foi suspenso por 720 dias.

Os auditores da 2ª comissão disciplinar votaram pela absolvição do presidente do Crato, Cleudson Ivan de Sousa Barros, e pela dos atletas Elry Ênio Bezerra, Leone Barros Costa Júnior, Jefferson Alberto Marques, Alessandro Silva Pereira Barros e Dagson dos Santos. O ex-técnico do Azulão, Janio Fialho de Aquino, também foi absolvido.

As decisões são de primeira instância, portanto cabe recurso. Os apenados podem pedir novo julgamento no Pleno do TJDF.

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