Jornal do Cariri
Som alto em bares e restaurantes lidera reclamações
Centro Gastronômico e Praça Padre Cícero são alguns dos locais que são alvos de denúncias
Foto: Ascom Juazeiro do Norte
Joaquim Júnior
15/02/22 11:00

Reclamações e pedidos de intervenção pública, relacionados à poluição sonora, têm sido registrados corriqueiramente pela Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte (Amaju). O problema atinge locais como o centro gastronômico, no Bairro Lagoa Seca; a Praça Padre Cícero, no Centro; e chácaras por diferentes bairros, em que são realizadas festas privadas.

Eraldo Oliveira, superintendente da Amaju, relata que a competência sobre o tema é comum e também é atendia por órgãos como Polícia Militar, Polícia Ambiental, Polícia Civil e Guarda Municipal. Ele explica que a Lei de Liberdade Econômica proíbe a exigência de alvarás sonoros ou de licenças dessas fontes sonoras. Assim, o órgão fica à mercê de uma série de interpretações da seara administrativa, já encaminhando para o campo criminal e, no campo criminal, quem é competente é Ministério Público. “Por isso, as denúncias devem ser encaminhadas a esses órgãos, a esses setores”, pontua.

“Uma vez recebida a denúncia, a fiscalização se encaminha para o local”, explica Eraldo, ao mencionar que o fiscal, acompanhado por um decibelímetro, capta a medição da intensidade sonora. Após isso, é aplicada sanção administrativa, uma multa e, posteriormente ao prazo de defesa, o caso pode ser encaminhado ao Ministério Público. Em nota, o MPCE reforçou “que está acompanhando a questão atinente à população sonora e dará um retorno à sociedade sobre o assunto em breve. O Ministério Público ressalta, ainda, que os assuntos relacionados à poluição sonora que chegaram ao órgão estão sendo apurados em procedimentos próprios e que, em um futuro próximo, o MPCE proporá um procedimento administrativo de caráter coletivo, visando resolver o problema em evidência”.

O Tenente J. Ferreira, que responde pelo comando da 2ª Companhia do Batalhão de Polícia de Meio Ambiente da Polícia Militar do Ceará (2ª Cia BPMA/ PMCE), explica que a poluição sonora se caracteriza pela produção de sons, ruídos ou vibrações em desacordo com a previsão legal. “Pode ser contravenção penal citada no Art. 42 do Decreto Lei n° 3688, mais conhecido como Lei das Contravenções Penais, tipificada como perturbação do sossego alheio, punido com prisão simples de 15 dias a 03 meses ou multa. Todavia, também pode ser considerada poluição sonora, enquadrada no Art. 54 da Lei dos crimes ambientais, quando resultem ou possam resultar dano à saúde humana, ou provoquem mortandade a animais ou destruição significativa da flona. A pena pode ser reclusão de um a quatro anos e multa”. Ele lembra que  as denúncias podem ser formalizadas através do número 190.

Como explica o Tenente, a 2ª Cia BPMA/PMCE trabalha, em primeiro lugar, na parte educativa, com blitzes em parceria com outros órgãos ambientais e educacionais e palestras; trabalha ostensivamente também em conjunto com o policiamento ostensivo geral da Polícia Militar do Ceará, Departamentos Municipais de Trânsito e fiscais da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) ou secretarias municipais de Meio Ambiente em fiscalizações rotineiras. Segundo o Tenente J. Ferreira, em média, são  atendidas  20 ocorrências  diariamente  pela Companhia, em toda a região  do Cariri. Dessas, as ocorrências envolvendo perturbação do sossego alheio representam  a maioria  das solicitações atendidas diariamente.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
RECOMENDADAS PARA VOCÊ
PUBLICIDADE
RECOMENDADAS PARA VOCÊ