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Shoppings e comércio de rua devem funcionar até às 23h
A decisão foi tomada para que o público tenha mais opções de horários para comprar e evite aglomerações nas lojas
Foto: Brasil de Fato.
Luan Moura
18/12/20 17:00

O Decreto especial para as festas de fim de ano, anunciado pelo governador do Ceará, Camilo Santana, em discussão com o Comitê Estadual de Enfrentamento à covid-19 no Ceará, prevê o funcionamento de shoppings e do comércio de rua em horário ampliado. A decisão foi tomada para que o público tenha mais opções de horários e evite aglomerações nas lojas. 

A autorização é para que os shoppings ampliem o horário de funcionamento das 9h às 23h, mas que a praça de alimentação e restaurante encerrem as atividades às 22h, com a ocupação igual a 50%. Além disso, deve haver o controle nas entradas principais, informando a quantidade máxima de pessoas permitidas naquele momento no local. A ampliação de horário também vale para o comércio de rua, mas observando o limite de público dentro do estabelecimento. O estacionamento dos shoppings também deve obedecer a 50% referente à ocupação. 

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