Romarias e Estátua de Padre Cícero passam a ser patrimônios de Juazeiro do Norte
A decisão é amparada por meio das Leis nº 5.900/2025 e nº 5.901/2025
Foto: ASCOM/Juazeiro do Norte
Jornal do Cariri
02/10/25 9:00

As romarias de Juazeiro do Norte e a Estátua de Padre Cícero, na Colina do Horto, agora têm reconhecimento oficial como patrimônios da cidade. O Ciclo de Romarias foi declarado Patrimônio Cultural e Imaterial, enquanto a estátua do Padre Cícero passou a ser Patrimônio Cultural, Material, Turístico e Religioso do povo juazeirense. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município na segunda-feira, 29 de setembro, por meio das Leis nº 5.900/2025 e nº 5.901/2025.

A Lei nº 5.900/2025 abrange todo o calendário de romarias e manifestações populares ligadas à fé e à identidade histórica do município. Entre os eventos estão a Romaria de São Sebastião, em janeiro; a de Nossa Senhora das Candeias, em fevereiro; a Semana do Padre Cícero, em março; a Romaria em memória da morte do Padre Cícero, em julho; além das tradicionais romarias de Nossa Senhora das Dores, São Francisco, Finados e Natalina. Também foram incluídas celebrações como a da Beata Maria de Araújo e a da Ordenação do Padre Cícero, bem como as romarias de finais de semana e da Semana Santa. A lei autoriza ainda que o Ciclo seja inscrito no Livro de Registro dos Bens Culturais de Natureza Imaterial do Município e determina que o Executivo desenvolva políticas públicas de preservação, incentivo e valorização dessa tradição.

Já a Lei nº 5.901/2025 reconhece a Estátua do Padre Cícero Romão Batista como Patrimônio Cultural, Material, Turístico e Religioso. Inaugurada em 1º de novembro de 1969, durante a gestão do prefeito Mauro Sampaio, a obra do artista Armando Lacerda, com cálculos estruturais do engenheiro Rômulo Ayres Montenegro, tem 27 metros de altura, 17 da figura do Padre Cícero e 10 do pedestal, e é um dos principais cartões-postais da cidade. O reconhecimento está amparado pelo artigo 216 da Constituição Federal, pela Lei Estadual nº 17.281/2020 e pelo artigo 15 da Lei Orgânica do Município.

Com informações da Prefeitura de Juazeiro do Norte.

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