Eleitores que estiveram fora de seus domicílios eleitorais, no pleito de 2020, terão que justificar a ausência para a Justiça Eleitoral em até 60 dias após cada turno. O prazo para realizar a justificativa é até 14 de janeiro, para os que estiveram ausentes no 1º turno, e 28 de janeiro, para o 2º. De acordo com a Justiça, neste ano, devido à pandemia, a justificativa deve ser feita pelo aplicativo do e-Título, disponível para Android e IOS, ou excepcionalmente pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em qualquer zona eleitoral.
Caso esteja fora do país, o eleitor tem até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil. Se descumprir os prazos estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação. Enquanto o débito com a justiça perdurar, o eleitor não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, prestar concurso público ou renovar matrículas em instituições de ensino, entre outras consequências.
*Com informações da Associação dos Municípios do Estado do Ceará.