Mulheres ampliam presença no trabalho, mas seguem com salários menores
Desigualdade resiste mesmo com avanço feminino no mercado de trabalho
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Joaquim Júnior
05/05/26 12:45

O 5º Relatório de Transparência Salarial, divulgado pelos Ministérios do Trabalho e Emprego e das Mulheres, aponta que houve aumento na participação feminina no mercado, mas que a desigualdade salarial entre homens e mulheres persiste. Em média, elas recebem 21,3% a menos que eles no setor privado com 100 ou mais empregados, mesmo que a participação feminina tenha crescido 11% no mercado de trabalho – inclusive com ampliação de oportunidades para mulheres negras e pardas.

Aline Alves de Oliveira, professora e coordenadora do curso de Economia no campus Iguatu, da Universidade Regional do Cariri (Urca), conta que isso mostra que o problema está também na qualidade da inserção ocupacional, na posição hierárquica ocupada, nos setores em que as mulheres estão concentradas e nas possibilidades reais de progressão na carreira. “Do ponto de vista econômico, é possível dizer que houve avanço no ‘estoque’ de mulheres empregadas, mas não necessariamente uma transformação na estrutura de remuneração e valorização do trabalho feminino”, explica.

Segundo a professora,que éDoutora em Economia pela Universidade Federal Fluminense, esse fenômeno também se relaciona à divisão sexual do trabalho. “Mesmo quando estão empregadas, as mulheres continuam sendo responsabilizadas de forma desproporcional pelo trabalho doméstico e de cuidado. Muitos estudos apontam que mulheres dedicam em média 21,3 horas semanais ao trabalho doméstico, contra 11,7 horas dos homens”, conta, ao dizer que essa sobrecarga reduz o tempo disponível para qualificação, networking, jornadas mais longas, disponibilidade para viagens, cargos de chefia e ascensão profissional.

Como avalia Aline, a desigualdade salarial entre homens e mulheres decorre de uma combinação de fatores econômicos, sociais e institucionais. Outros pontos incluem, ainda, as responsabilidades familiares, que não apresentam o mesmo peso entre mães e pais; raça e classe social; e barreiras invisíveis que dificultam a ascensão das mulheres aos cargos de maior poder e remuneração, como vieses de gênero, redes masculinas de indicação, estereótipos sobre liderança, etc.

O que diz a lei

Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei nº 14.611/2023 reforça a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo a promoção da transparência salarial, a fiscalização contra a discriminação, o estabelecimento de canais de denúncia, a implementação de programas de diversidade e inclusão e o apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do governo federal, conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres.

“A legislação pode corrigir diferenças dentro das empresas, mas não resolve sozinha a segregação ocupacional, a sobrecarga doméstica, a insuficiência de creches, a informalidade, o racismo estrutural e a baixa presença feminina em áreas de alta remuneração”, pontua, ao mencionar que, para produzir efeitos mais amplos, ela precisa ser acompanhada de políticas públicas de cuidado, expansão de creches, incentivo à presença feminina em ciência, tecnologia e liderança, combate ao assédio, qualificação profissional e fortalecimento da proteção trabalhista. A efetividade da lei depende, então, da combinação entre fiscalização, transparência, pressão social, mudanças nas práticas empresariais, atuação sindical e de órgãos como Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho.

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