Uma passageira conseguiu uma medida protetiva contra um motorista de aplicativo, em Crato. A solicitação ocorreu após uma discussão durante a corrida, em que a passageira relata tratamento hostil por parte do motorista. Além disso, o homem voltou a casa dela no dia seguinte, insatisfeito com a reclamação que a mulher fez à plataforma que oferta o serviço.
De acordo com a Defensoria Pública Geral do Ceará (DPCE), a mulher solicitou a corrida pelo aplicativo, com uma parada na escola da filha. Ao entrar no veículo, o motorista o motorista informou que, se ela demorasse muito, cancelaria a corrida.
“Expliquei que a pausa seria rápida. Ele continuou reclamando de forma inconveniente e eu disse que não teria problema em encerrar a corrida na parada. A partir daí, ele começou a dizer que filmaria para se resguardar que era eu quem queria encerrar a corrida antecipadamente, que tiraria uma foto da tela do celular, onde ficava meu endereço, e que qualquer problema iria na minha casa”, explicou a passageira.
A mulher encerrou a corrida e reportou a conduta do homem para a administração do aplicativo, que impediu que futuras corridas fossem direcionadas ao mesmo motorista. No dia seguinte, o homem retornou ao endereço da passageira, cobrando que fosse desbloqueado da plataforma e ressarcido por uma diária de trabalho.
A DPCE solicitou medidas protetivas para que o homem não volte a se aproximar da passageira. No último dia 27, o juiz Angelo Bianco Vettorazzi, titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Crato, onde tramita a ação, acatou o pedido.
O defensor público e titular do Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher no Cariri, Rafael Vilar, está atendendo à vítima pelo Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
“Isso está relacionado a como o pensamento cultural, que vigora há séculos, impõe às vítimas um lugar social que propicia o ciclo da violência, mas estamos fazendo um trabalho diário aqui na região do Cariri para coibir esse tipo de situação. É importante destacar que as mulheres que passam por esse tipo de situação busquem atendimento adequado, que daremos os encaminhamentos cabíveis”, destacou Rafael.
Com a medida protetiva, o motorista não pode se aproximar ou entrar em contato com a mulher, com familiares dela e nem com testemunhas do processo, assim como também está impedido de divulgar o nome ou a imagem dela em publicações nas redes sociais, aplicativos ou em qualquer ambiente virtual.