MPE orienta partidos, coligações e candidatos a não derramar santinhos
Tal prática é vedada pela Lei das Eleições
Foto: Divulgação.
Regy Santos
02/10/24 16:14

O Ministério Público Eleitoral recomendou nesta semana que os partidos políticos, coligações e candidatos não distribuam ou lancem panfletos e “santinhos” de candidatos em vias e logradouros públicos nem em locais que pertençam ao poder público, na noite anterior ao dia da votação. 

O órgão solicitou também que os comitês e coordenadores de campanha comprovem a guarda do material excedente de campanha. A recomendação foi expedida para 4 municípios, três são da região do Cariri : Araripe, Caririaçu e Potengi. 

Segundo o MPE, nos pleitos eleitorais anteriores, principalmente na madrugada do dia da eleição, foi observada a prática ilegal de lançar nas vias e logradouros públicos desses municípios, sobretudo próximo aos locais de votação, material impresso de propaganda eleitoral. 

Tal prática é vedada pela Lei das Eleições e prevê aos infratores multa, que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil, e apuração de eventual crime eleitoral. 

O MP Eleitoral ainda solicita o apoio dos cartórios eleitorais para que orientem os fiscais de propaganda eleitoral e os administradores de prédio que estiverem a serviço no dia das eleições, além de servidores e auxiliares da Justiça Eleitoral que circularem pelos locais de votação no dia do pleito a observarem derrame de material publicitário, que registrem o material derramado e, quando possível, solicitem à equipe de limpeza urbana a retirada imediata do material despejado. 

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