O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, na última sexta-feira (11), aos municípios de Jati, Penaforte e Porteira que a vacinação deve ser realizada em ordem decrescente, de 59 a 18 anos, após o cumprimento de 90% das metas das quatro fases prioritárias do Programa Nacional de Imunizações (PNI). Para isso, é orientado que as cidades adotem medidas imediatas para cumprir integralmente a vacinação contra Covid-19 com base no critério único de idade.
A recomendação, que foi expedida pelas Promotorias de Justiça definem ainda que os municípios ampliem os pontos de atendimento, inclusive nos distritos, façam busca ativa, divulguem as listas de pessoas a serem vacinadas com antecedência mínima de 48 horas e informem diariamente o número de vacinados no dia e a quantidade de vacinas disponíveis para primeira e para segunda dose. O MPCE deverá ser comunicado, no prazo de até cinco dias úteis, devida a urgência que o caso requer, a partir do recebimento das Recomendações, as providências adotadas por cada município.
Com informações do MPCE.