Jornal do Cariri
MPCE recomenda que Prefeitura de Araripe rescinda contrato de R$ 525 mil
O prazo é de rescisão é de 10 dias úteis
Foto: Divulgação
Geneuza Muniz
19/10/22 18:00

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), recomendou na última segunda feira, que gestores do Município adotem providências para rescindir, no prazo de 10 dias úteis, contrato com empresa contratada para prestar serviços de contabilidade. O contrato, firmado sem licitação, é de R$ 525.400,00. A Recomendação, subscrita pelo promotor de Justiça Valdo Henrique Verçosa de Melo Sousa, é direcionada ao prefeito e ao secretário de Gestão Administrativa e Financeira do Município de Araripe. 

O contrato foi firmado com a empresa A Cabral de Oliveira Neto-ME, através do Procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 01/2022-INEX/2022. No entendimento do Ministério Público, o processo de contratação ofende os ditames previstos na Constituição Federal de 1988. Isso porque a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de serviços técnicos especializados, decorre da inviabilidade de competição, da singularidade dos serviços a serem prestados, da necessidade da Administração Pública e da comprovada e destacada especialização da empresa. A situação, portanto, não se aplica ao contratante e ao contratado, uma vez que o serviço poderia ser ofertado por outra empresa, o que implica a necessidade de competição no processo. Além disso, o valor do contrato pode ocasionar gasto excessivo ao erário municipal e ao patrimônio público. 

A recomendação orienta que prefeito e secretário municipal abstenham-se de efetuar pagamentos em razão da execução contratual e de contratar serviços de contabilidade básicos por meio de Inexigibilidade de Licitação. O MP requisita também que em dez dias úteis os citados manifestem-se sobre o acatamento ou não da Recomendação. No mesmo prazo, os gestores devem ainda fornecer informações detalhadas e acompanhadas da documentação comprobatória sobre o quanto já foi empenhado, liquidado ou pago com base no contrato. O não cumprimento da Recomendação implicará a adoção das medidas judiciais cabíveis. 

A Lei nº 14.133/2021 estabelece que os serviços técnicos profissionais especializados sejam contratados por licitação, com critério de julgamento, preferencialmente, técnica e preço. Assim, a regra na contratação de serviços técnicos profissionais especializados é a realização da licitação pública. A contratação direta ocorrerá excepcionalmente, quando houver inviabilidade de competição e se cuidar de serviço de natureza singular. 

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