A 3ª Promotoria de Justiça de Barbalha, que tem à frente Saul Cardoso Onofre de Alencar, expediu duas recomendações a presidente do Conselho Tutelar daquele Município, Maria do Carmo Lima Teixeira. Os documentos referem-se à legislação eleitoral e pedem que a presidente oriente os conselheiros tutelares sobre a proibição do órgão ser usado para atividade político-partidária, assim como o necessário afastamento – de no mínimo três meses antes das eleições, com remuneração assegurada - dos conselheiros tutelares que tenham intuito de se candidatar a cargo eletivo, sob pena de se tornarem inelegíveis.
Na primeira recomendação, o MPCE requer que os conselheiros tutelares tomem ciência da vedação de utilizar o Conselho Tutelar para o exercício de propaganda ou atividade político-partidária, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação eleitoral, bem como nas normas que regulam o funcionamento desses órgãos. O procedimento da Promotoria está fundamentado na Lei Federal nº 9.504/97, que estabelece normas eleitorais, e na Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).