Jornal do Cariri
MPCE ajuíza ação contra agência do Bradesco em Mauriti
MP pede que a agência organize o atendimento para evitar aglomeração
Foto Diorgenes Pandini - Reprodução
Jaqueline Freitas
07/04/21 19:00

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Mauriti, ajuizou hoje (07) Ação Civil Pública (ACP) de reparação por danos morais coletivos, com pedido de antecipação de tutela, no valor de R$ 500 mil, contra o Banco Bradesco. A Ação requer que a agência localizada em Mauriti adote medidas necessárias à organização ao atendimento, para preservar a saúde dos clientes que vão ao local, especialmente os idosos, bem como evitar aglomeração e propagação da covid-19. O procedimento, instaurado pelo promotor de Justiça Leonardo Marinho de Carvalho Chaves, apresenta imagens que comprovam a ocorrência de filas e grande movimentação na área externa no banco. 

Em razão da pandemia, o MPCE instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar a propagação da doença em virtude de aglomerações em diversos pontos da cidade. Diante dos riscos para os clientes, o MPCE expediu diversas recomendações para os gerentes de bancos e casas lotéricas de Mauriti adotarem providências necessárias para evitar filas e aglomerações internas e externas aos estabelecimentos. 

Desde janeiro deste ano a Promotoria de Justiça de Mauriti vem recebendo denúncias acerca do atendimento no referido banco. Há casos em que as filas começam às 5 horas da manhã, inclusive com idosos, sendo que o banco distribui apenas 25 senhas para atendimento interno e não possui critérios de atendimento especial a idosos. 

De acordo com a nota do MPCE, verificam-se desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor e ao Estatuto do Idoso. Na Ação, a tutela de urgência é requerida em face do atual contexto de pandemia e calamidade pública, uma vez que as aglomerações afrontam as medidas sanitárias e atentam contra a saúde dos cidadãos, especialmente, de idosos. Desse modo, a concessão da tutela provisória determina a obrigação de fazer no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de inadimplência. As obrigações incluem: organização das filas nas áreas externas, com presença de funcionário para manter a ordem e orientar; ocupação de 50% dos assentos internos; respeito aos clientes prioritários e do grupo de risco; e sinalização para garantir distanciamento de 2 metros entre os clientes na parte externa. 

*Com informações do MPCE

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