O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, recomendou que o Município e a Secretaria da Saúde local controlem o cumprimento da imunização dos profissionais de segurança e apresentem critérios objetivos na vacinação dos grupos prioritários. O efetivo do batalhão de policiamento de Rondas, do BPRaio e a Polícia do Meio Ambiente, lotados em Juazeiro, estão incluídos na imunização, assim como guardas municipais e agentes do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran).
O controle do processo junto a profissionais de segurança deve ser feito de acordo com a regulamentação do Plano Nacional de Imunização (PNI) e da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), informando cargo, função e instituição onde os profissionais atuam. Segundo critérios do Ministério da Saúde e da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), trabalhadores das forças de segurança, de salvamento e das forças armadas também devem seguir uma ordem de prioridade na imunização.
A recomendação, expedida pela promotora de Justiça Alessandra Magda Ribeiro Monteiro, define que devem ser utilizados apenas critérios técnicos e científicos, priorizando em absoluto profissionais de saúde da linha de frente no combate à covid-19, idosos, pessoas com comorbidade e pessoas com deficiência, em cumprimento restrito à Resolução nº 27/202 da CIB/CE.
Primeiro devem ser vacinados trabalhadores envolvidos no atendimento e/ou transporte de pacientes, seguidos daqueles que atuam em resgates e atendimento pré-hospitalar. Na sequência, a imunização é para os que trabalham diretamente nas ações de vacinação contra a covid-19 e, por último, os que atuam nas ações de vigilância das medidas de distanciamento social, com contato direto e constante com o público, como em barreiras sanitárias e fiscalização de estabelecimentos. Profissionais inativos, aposentados e afastados não devem ser incluídos nessa ordem de prioridade das forças de segurança.
Município de Juazeiro do Norte e Secretaria da Saúde devem informar ao MPCE como será feita a fiscalização para evitar burlas à fila de prioridades. Caso as informações repassadas sejam inverídicas, o Município poderá ser responsabilizado criminalmente. A inobservância da recomendação poderá acarretar adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública. A Secretaria de Saúde e a Coordenadoria de Imunização têm prazo de cinco dias para repassar providências adotadas à 2ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte.
*Com informações do MPCE