MP orienta sobre o uso eleitoral do Conselho Tutelar
Presidente do Conselho deve adotar medidas administrativas para garantir obediência à recomendação.
Foto: Reprodução Redes Sociais.
Jaqueline Freitas
13/08/20 21:00

Depois de ter recomendado ao Conselho tutelar de Barbalha que não use o órgão para atividade ou propaganda político-partidária, nesse período que antecede às eleições municipais, foi a vez do Conselho Tutelar de Aurora receber a orientação. O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Aurora, recomendou, nesta quinta-feira (13), que o presidente do Conselho adote medidas administrativas para garantir obediência à orientação.

Em caso de  descumprimento, presidente e demais conselheiros poderão sofrer penalidades com base na legislação eleitoral e nas normas que regulam o Conselho Tutelar. Conforme o promotor de Justiça Luiz Cogan, titular da Promotoria de Aurora, a Lei Federal 9.504/97, que estabelece normas eleitorais, proíbe, por exemplo, que órgãos custeados pelos Governos ou Casas Legislativas sejam utilizados para promoção de candidato, partido político ou coligação. Como agentes públicos que estão exercendo função pública relevante, os conselheiros que descumprirem tal legislação estarão sujeitos a punições, como multas.

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