MP Eleitoral pede impugnação de candidatos por fraude em Mauriti
As fraudes se dão por irregularidades nas cotas de gênero
Foto: Divulgação
Juliana Sátiro
08/12/20 11:00

O Ministério Público Eleitoral (MPE), através da Promotoria da 76ª Zona, ingressou, na última segunda-feira (07), com três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) na cidade de Mauriti. As investigações requeriam a impugnação e nulidade de votos de todos os candidatos que disputaram à Câmara dos Vereadores do município, pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS), pelo Partido Democratas (DEM) e também pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PDT).

De acordo com o MPE, isso ocorreu porque os partidos não efetuaram o que determina o artigo 10, inciso 3ª da Lei nº 9.504/1997. O artigo diz que cada partido deve ter no mínimo 30% de suas candidaturas formadas por mulheres. Porém, isso não foi cumprido pelo PROS, DEM e PDT, sendo configurado pelo Ministério Público Eleitoral como abuso de poder. 

O MPE ainda requereu à Justiça Eleitoral que os candidatos eleitos dos partidos citados, Antônio Elirando Figueiredo Leite (PROS), José Sávio Martins Sampaio Filho (DEM), Francisco Auricélio Vieira (PDT) e Manoel Furtado Maranhão Neto (PDT) tornem-se inelegíveis por oito anos. 

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