JORNAL DO CARIRI _CURSOS-PROMO_970X120
MP de Juazeiro pede devolução de R$ 142,5 mi de contrato do lixo
MP pede anulação de contrato entre a Prefeitura e a MXM e a devolução de R$ 142,5 milhões.
Da Redação
13/10/20 0:00

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio de uma ação civil pública, recomendou que o prefeito de Juazeiro do Norte, Arnon Bezerra, suspenda o contrato com a empresa que realiza a coleta de lixo no Município. No documento, encaminhado ao juiz da 3ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, com pedido de liminar urgente, o MPCE cita, além de Arnon, o secretário municipal de Meio Ambiente, Luiz Ivan Bezerra, irmão do prefeito, e a empresa responsável pela limpeza pública, a ‘MXM Serviços e Locações’. O órgão indica “dano causado à Municipalidade” e, com isso, sugere uma multa fixada em 30% ao prejuízo, na quantia de R$ 109.682.104,4, que deve ser acrescido do percentual de 30% (trinta) por cento desse valor (R$ 32.904.631,32), o que totaliza R$ 142.586.735,72.

Conforme apresenta o MPCE, ainda no ano de 2017, o Município, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semasp), anunciou concorrência pública para contratação de empresa para serviços de coleta, transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, e afins. O processo culminou com a declaração de que a empresa MXM estava classificada para celebrar contrato no valor de R$ 43.269.435,36 (quarenta e três milhões, duzentos e sessenta e nove mil quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos). O MPCE indica a existência de violação ao princípio da competitividade. 

“O contrato foi celebrado em nome do Governo Municipal de Juazeiro do Norte e assinado pelo servidor comissionado José Cicero de Almeida Silva Júnior, como contratante, representando o ente público municipal como ordenador de despesas e Secretário do Meio Ambiente e Serviços Públicos, com base na referida Portaria do Prefeito Municipal que delegou poderes amplos e irrestritos, a pedido do Secretário do Meio Ambiente, como se depreende dos prints da primeira página e da última do contrato celebrado com a MXM”, citam os promotores de Justiça Francisco das Chagas da Silva e André Augusto Cardoso Barroso, titulares da 7ª e 15ª Promotorias de Justiça, com atuação em Juazeiro do Norte.

Anterior a isso, quem prestou serviços de varrição, capinação, coleta e transporte e afins foi a empresa Esquadra Construções Eireli. Um dos objetos da Ação Civil  e Pública é que, “enquanto que no exercício de 2017 foram pagos à empresa Esquadra Construções Eireli a quantia de R$ 16.167.331,32 (dezesseis milhões, cento e sessenta e sete mil trezentos e trinta e um reais e trinta e dois centavos) referentes às dispensas de licitação nº 001/2017 e 002/2017; por sua vez, no exercício de 2018, ano eleitoral, foram pagos à empresa MXM Serviços e Locações Ltda ME a quantia de R$ 28.311.177,46 (vinte e oito milhões, trezentos e onze mil cento e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos), pelos mesmos serviços”.

Quanto à análise, que leva em consideração valores para serviços como a arrecadação de toneladas de lixo por mês, coleta e transporte dos resíduos sólidos especiais em contêiner e locação de ônibus para transporte dos agentes de limpeza, o MPCE comenta haver disparidade de preços, indicando superfaturamento dos custos. No decorrer do contrato ainda foram celebrados aditivos. Em setembro último, “foi firmado o oitavo aditamento ao contrato, em que os valores atingiram a cifra de R$ 56.372.100,23 (cinquenta e seis milhões, trezentos e setenta e dois mil, cem reais e vinte e três centavos). “Dessa forma, resta claro que os promovidos vem reiteradamente praticando atos administrativos para aumentar o valor do contrato (de R$ 43.269.435,36 para 56.372.100,23), sob o pretexto da adição de novos serviços, sem licitação, afrontando a Lei 8.666/93 e os princípios administrativos, principalmente os princípios”.

Diante disso, o MPCE pede: que seja deferida a medida liminar de afastamento provisório de Luiz Ivan do cargo do secretário da Semasp e do servidor comissionado José Cícero; suspensão dos pagamentos do Município em favor da empresa MXM; notificação dos réus para oferecerem manifestação escrita em 15 dias; que o pedido seja julgado procedente para condenar José Arnon, Luiz Ivan, MXM Serviços, José Cícero, entre outros, pela prática de atos de improbidade administrativa.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE EDITAL
PUBLICIDADE
RECOMENDADAS PARA VOCÊ
PUBLICIDADE
RECOMENDADAS PARA VOCÊ
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE