MP barra desclassificação por orçamento em Mauriti
A prática é ilegal por ferir os princípios da ampla concorrência e da vantajosidade
Foto: Aprece.
Regy Santos
05/12/25 17:00

O Ministério Público do Ceará recomendou que a Prefeitura de Mauriti deixe de desclassificar empresas em processos licitatórios antes da fase de lances com base apenas no orçamento previsto para a contratação. Segundo o MP, essa prática é ilegal por ferir os princípios da ampla concorrência e da vantajosidade, além de poder gerar enriquecimento ilícito.

A Promotoria destaca que o artigo 24 da Lei nº 14.133, de 2021, determina que o orçamento estimado deve permanecer sigiloso até a fase de julgamento, sendo proibido utilizá-lo para limitar a competitividade ou direcionar o certame.

Ainda conforme o órgão, qualquer ato que resulte em prejuízo ao erário, favorecimento ou que contrarie os princípios da administração pública pode levar o gestor a responder por improbidade administrativa.

A Prefeitura de Mauriti tem um prazo de dez dias para informar ao Ministério Público se irá cumprir a recomendação.

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