Jornal do Cariri
Lei que institui pensão para órfãos do feminicídio é sancionada
Cerca de 28 mulheres foram vítimas de feminicídio entre 2018 e 2023, no Cariri
Foto: Governo Federal
Natália Alves
15/11/23 11:00

No último dia 31 de outubro, o presidente Lula da Silva sancionou a lei que institui pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), entre 2018 e 2023, cerca de 28 mulheres foram vítimas do crime em cidades da região do Cariri.

A lei, originada do Projeto de Lei nº 976/2022, de autoria da deputada Maria do Rosário, determina que o benefício será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita seja de até 25% do salário mínimo. O valor de um salário mínimo será pago ao conjunto de filhos que eram menores de idade na época do óbito da mãe, mesmo que o crime tenha ocorrido anteriormente à lei.

Em termos de história, o Cariri é marcado pela cultura que assassina mulheres. Em 2016, dados coletados por observatórios de pesquisa, juntamente com as Delegacias da Mulher de Juazeiro e Crato, apontam cerca de 1933 ocorrências entre janeiro e fevereiro do mesmo ano. No Brasil, pesquisadores estimam que cerca de 2.300 crianças tenham ficado órfãs em decorrência do crime.

A promotora de justiça Valéria Scarance reiterou a importância do projeto para as crianças e adolescentes que perderam suas mães. “É sem dúvida uma iniciativa muito importante, já que mulheres vítimas de feminicídio, em regra, tem filhos, que muitas vezes ficam com os parentes e não tem como sobreviver após um crime tão grave”, afirma.

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