Jornal do Cariri
Lei de desafetação das ZEAs é inconstitucional
O município está proibido de autorizar qualquer ato administrativo que cause impacto ambiental na Zona Especial Ambiental (ZEA) 5 Rio Batateiras.
Foto: Arquivo pessoal
Luan Moura
03/03/21 20:48

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 6ª Promotoria de Justiça de Crato, considera a Lei Municipal n.º 3.730/2021, que desafeta áreas ambientais protegidas para permitir intervenções nos espaços, como inconstitucional. Foi realizada uma Ação Civil Pública que requer ao município a abstenção de praticar ou autorizar qualquer ato administrativo que cause impacto ambiental na Zona Especial Ambiental (ZEA) 5 Rio Batateiras.

A ação proíbe o Município de emitir licenças de qualquer natureza, permissões, certidões de uso do solo, lançamento de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), termo de ocupação e alvarás de construção, de reforma, de localização e de funcionamento na área. Qualquer intervenção que não condiz com o objetivo de conservação da natureza na área de que trata a Lei Municipal em questão, está proibido.

Com informações do MPCE.

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