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Justiça suspende aumento salarial de vereadores em Juazeiro
A Câmara não foi formalmente notificada da decisão
Foto: MPCE.
Regy Santos
18/06/25 14:07

A 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte suspendeu, nesta segunda-feira (16), os efeitos da Lei Municipal nº 5.690, de 12 de abril de 2024, que fixava os subsídios dos vereadores para a legislatura 2025-2028. A decisão atendeu a uma ação popular ajuizada pelo advogado Francisco Adrian Marcio de Souza.

A lei previa um reajuste que elevava os vencimentos mensais dos parlamentares de R$ 10.012,50 para R$ 17.388,32, um acréscimo de mais de R$ 7 mil. O valor representa 50% do salário dos deputados estaduais cearenses, conforme o teto constitucional, e ultrapassa o aumento aprovado para os vereadores da capital, Fortaleza.

Na ação, o advogado argumenta que a norma fere princípios constitucionais ao vincular automaticamente os subsídios dos vereadores aos dos deputados estaduais. A vinculação, segundo ele, viola o princípio da anterioridade (Art. 29, VI, da Constituição Federal), que exige que aumentos sejam aprovados antes do início da legislatura seguinte, e a vedação à equiparação entre remunerações de diferentes esferas do poder público (Art. 37, XIII).

Na decisão, o juiz Luís Sávio de Azevedo Bringel determinou que o Município de Juazeiro do Norte seja citado para apresentar defesa no prazo de 20 dias. O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) também foi intimado, conforme previsto na Lei da Ação Popular (Lei nº 4.717/1965).

Nota da Câmara de Vereadores

Em nota, a Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, explicou que fixou os subsídios dos vereadores para a legislatura 2025-2028, foi aprovada pela legislatura anterior, no ano de 2024, durante sessão pública realizada de forma legítima e transparente, em estrita observância ao artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal.

A Casa Legislativa informou ainda que norma respeitou o teto de 50% do subsídio dos deputados estaduais, fixando os vencimentos em R$ 17.388,32. O valor anterior, de R$ 10.012,50, ainda corresponde ao menor salário entre os vereadores do Ceará, mesmo em comparação com municípios com pouco mais de 5% da população de Juazeiro do Norte. A lei também observou o princípio da anterioridade, como determina o ordenamento jurídico.

Não houve qualquer ilegalidade ou afronta aos princípios constitucionais. A norma foi debatida, votada, sancionada e publicada conforme todos os trâmites legais e regimentais.

A Câmara não foi formalmente notificada da decisão pelo Poder Judiciário. "Assim que houver a intimação oficial, serão adotadas todas as providências jurídicas cabíveis por meio da Procuradoria Legislativa da Casa', versa a nota.

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