Justiça obriga Câmara de Aurora a nomear aprovados em concurso público
A Câmara de Aurora deverá cumprir a decisão judicial e efetivar a nomeação
Foto: Divulgação
Regy Santos
04/08/26 14:00

A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Aurora nomeie, no prazo de 15 dias, os 11 candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 001/2024. A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).

Os aprovados deverão ser convocados para os cargos de agente de serviços administrativos e legislativos, controlador interno, secretário legislativo, analista legislativo, porteiro, motorista e auxiliar de serviços.

Além da nomeação dos concursados, a decisão judicial também proíbe novas nomeações para cargos comissionados e contratações de serviços terceirizados para exercer funções correspondentes aos cargos previstos no concurso.

Segundo o MPCE, a ação foi proposta após a Promotoria constatar que, mesmo com o concurso homologado em junho de 2024, a Presidência da Câmara de Aurora continuava nomeando servidores comissionados para desempenhar funções permanentes da administração pública, deixando de convocar os candidatos aprovados.

Em junho deste ano, a Justiça já havia concedido uma liminar determinando a nomeação dos concursados. A Câmara Municipal recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça do Ceará manteve a determinação, negando o pedido de suspensão da medida.

Com isso, a Câmara de Aurora deverá cumprir a decisão judicial e efetivar a nomeação dos aprovados dentro do prazo estabelecido.

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