Justiça manda retirar painéis de LED irregulares em Juazeiro 
A investigação teve início após a instauração de um Inquérito
Foto: MPCE
Regy Santos
31/07/26 16:00

A Justiça determinou a retirada, no prazo de 15 dias, de seis painéis de LED utilizados para publicidade que estavam instalados em desacordo com a legislação em Juazeiro do Norte. A decisão atende parcialmente a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça do município.

A medida obriga a Superintendência de Obras Públicas do Estado (SOP) a providenciar a remoção dos equipamentos, além de alcançar as cinco empresas responsáveis pelos painéis. Na decisão, o Judiciário reconheceu os argumentos apresentados pelo Ministério Público de que os equipamentos representam potencial risco à segurança viária devido à elevada luminosidade e à instalação em cruzamentos, semáforos e vias de intenso fluxo de veículos, fatores que podem comprometer a atenção dos condutores e aumentar o risco de acidentes.

A investigação teve início após a instauração de um Inquérito Civil Público para apurar a regularidade da instalação e do funcionamento dos painéis eletrônicos localizados em importantes corredores de tráfego da cidade, entre eles as avenidas Padre Cícero, Leão Sampaio, Castelo Branco e Plácido Aderaldo Castelo. Durante a apuração, o MP requisitou informações à Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte (AMAJU), ao Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) e à SOP.

As inspeções realizadas constataram que os equipamentos funcionavam sem autorização da SOP para ocupação da faixa de domínio de rodovias estaduais e apresentavam irregularidades em relação às normas técnicas do antigo Departamento Estadual de Rodovias (DER-CE). Embora as empresas tenham sido notificadas pela Superintendência, parte dos painéis continuou em funcionamento, motivando o ajuizamento da ação.

Na decisão, proferida no último dia 27 de julho, a Justiça também fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 15 mil por equipamento, para os painéis que permanecerem em funcionamento de forma irregular após o término do prazo estabelecido.

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