Jornal do Cariri
Justiça interdita instituição de acolhimento em condições inadequadas em Juazeiro
Foi constatado que a instituição não possuía condições físicas e estruturais adequadas para abrigar essas pessoas
Foto: MPCE
Natália Alves
19/12/23 17:00

A pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a 1ª Vara Cível de Juazeiro do Norte interditou na última sexta-feira (15) a casa utilizada para acolher pessoas idosas, com deficiência e dependentes químicos, localizada no bairro São José, em Juazeiro do Norte. De acordo com o MPCE, a 7ª Promotoria de Justiça do município constatou que a instituição não possuía condições físicas e estruturais adequadas para abrigar essas pessoas, além de não possuir profissionais especializados para atendimento gerontológico aos idosos institucionalizados.

Entre as proibições da Justiça, estão a manutenção de todas as pessoas idosas e com deficiência na casa, bem como a admissão de novos idosos e de quaisquer outras pessoas com deficiência, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1 mil. A decisão exige que o município deve transferir os idosos acolhidos para suas famílias ou outras ILPI’s assistenciais/filantrópicas, e as pessoas com deficiência para estabelecimento com estrutura e atendimento compatível com a dignidade humana. 

Ainda de acordo com o MPCE, foi determinado também que as secretarias municipais de Saúde e de Trabalho e Desenvolvimento Social avaliem e realizem exames médicos em todos os residentes, independentemente de possuírem documentos pessoais, para aferir o estado de saúde de cada acolhido, bem como providenciar a internação hospitalar, se necessário. Caso haja descumprimento, haverá aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Segundo o promotor de Justiça Francisco das Chagas da Silva, a unidade está colocando em risco a integridade física e psicológica dos acolhidos. “Ela não possui CNPJ, alvará sanitário e inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). Estava negligenciando os cuidados indispensáveis a pessoa idosa, não possui profissionais técnicos suficientes, estrutura física adequada e não cumpre as exigências previstas na lei. Além de desvio de finalidade da casa, pois mantinha pessoas com transtorno mental, com idade inferior a 60 anos, em convívio com idosos, prática que é vedada no Estatuto da Pessoa Idosa”, explicou o promotor.  

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