Servidores municipais de Juazeiro do Norte devem encerrar a greve e retornar aos seus postos de trabalho, conforme determina o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE). O órgão suspendeu o movimento após uma ação judicial iniciada pela Procuradoria Geral do Município.
A gestão alega que a greve desrespeita o percentual mínimo de 30% de trabalhadores nos serviços considerados essenciais. Na decisão, a desembargadora Joriza Magalhães concluiu que a greve “não preenche os requisitos” estabelecidos pela legislação.
A juíza também argumentou que “indisponibilidade [dos serviços] produzirá danos imensuráveis e irreversíveis à coletividade”. Diante disso, determinou uma audiência de conciliação entre Prefeitura e Sindicato e uma multa diária no valor de R$ 5 mil reais caso os profissionais não retomem as atividades.