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Justiça determina que Caririaçu recupere área degradada pelo lixão
Descarte de resíduos sólidos era feito de forma inadequada
Foto: Clara Lyz
Natália Alves
11/05/22 17:00

A Vara Única da Comarca de Caririaçu atendeu a ação feita pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), determinando que no prazo de dois anos o município de Caririaçu recupere a área degradada pelo lixão da cidade. O MPCE havia aberto Ação Civil Pública após apurar que o município fazia o despejo de lixos e outros resíduos de forma inadequada.

O lixão a céu aberto não seguia normas de proteção à população e ao meio ambiente, gerando contaminação do solo e de águas. Os resíduos sólidos do município eram descartados de maneira incorreta e sem fiscalização, não seguindo as normas legais exigidas.

De acordo com o promotor de justiça Rafael Couto Vieira, a situação ocorria pois Caririaçu não possuía regulamento de gestão no sistema de limpeza urbana, nem um aterro sanitário licenciado ambientalmente no território.

A ACP aberta pelo MPCE exige a interdição do espaço, além da recuperação ambiental das áreas degradadas pelo antigo lixão da cidade. O município de Caririaçu integrou consórcio e se comprometeu, em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a executar a construção de um aterro sanitário, implantando ações para gerenciar os resíduos sólidos da cidade.

A recuperação ambiental das áreas degradadas pelo lixão não foi contemplada pela TAC, mas a justiça seguiu analisando a questão, para que o cumprimento do requerimento aconteça. 

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