Jornal do Cariri
Justiça determina afastamento imediato do vereador Márcio Joias
Foto: Reprodução/ Instagram
20/04/22 10:20

O Juiz da Vara de Delito de Organizações Criminosas, de Fortaleza, cuja identidade é mantida em sigilo, determinou o afastamento imediato do vereador Márcio Joias, por 180 dias, das funções no Legislativo de Juazeiro do Norte. A decisão determina, ainda, que o vereador não tenha acesso às dependências da Câmara de Juazeiro do Norte, a partir de hoje. O ofício foi entregue às 9h30 da manhã desta quarta-feira na Câmara.

Na manhã de hoje (20), a Polícia Civil deflagrou a operação Aurantium, com objetivo de desarticular organização criminosa acusada de fraude licitações, lavagem de dinheiro e falsidade ideologica, em Juazeiro, entre os anos de 2019 e 2022. Um dos mandados de busca e apreensão foi realizado na casa do vereador Márcio Joias. Foram cumpridos 19 mandados judiciais em Juazeiro e Tianguá.

Atualização

A investigação teve início em fevereiro de 2021, inicialmente para investigar empresa que estaria fazendo movimentação atípicas. Posteriormente, de acordo com o delegado que acompanha o caso, chegou a informação que a empresa estaria fraudando licitações em Juazeiro do Norte e, entre 2019 e 2022, teria recebido mais de R$ 4 milhões, em contratos de 2019 e 2020. Na fraude, seriam utilizadas pessoas interpostas, conhecidas como “laranjas”, a fim de ocultar aquele que realmente a administrava.

A “Operação Aurantium” tem o objetivo de desarticular uma organização criminosa envolvida em crimes de fraudes à licitação, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e uso de documento falso, ocorridos na cidade de Juazeiro do Norte/CE, no período de 2019 a 2022. Os crimes seriam praticados em coautoria com um vereador da cidade, uma ex-servidora do município e também ex-vereadores por meio de empresa de fachada.

Ao todo, 29 policiais civis cumpriram 19 mandados judiciais, sendo oito mandados de busca e apreensão, nove de sequestro criminal de bens para apreender veículos, imóveis, bloqueio de contas bancárias e fundos de investimento, um de afastamento cautelar de suspensão de exercício de mandato eletivo por 180 dias e um de suspensão da atividade econômica e financeira em relação aos contratos da empresa com o poder público municipal.

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