O Tribunal de Justiça do Estado, acatando a decisão do desembargador Teodoro Silva Santos, aplicou suspensão liminar à greve deflagrada pelos profissionais da Educação Municipal de Barbalha, na última sexta-feira (18). De acordo com a decisão do desembargador, a greve foi suspendida por questões como:
– Ausência de comprovação de manutenção de percentual mínimo de servidores em atividade durante a greve;
– Afastamento dos estudantes da convivência com os professores e demais alunos após dois anos de pandemia;
– Privação da merenda escolar fornecida pela escola;
– Direito da criança e do adolescente à educação.
A paralisação das atividades teve início no dia 18 de março, por tempo indeterminado, até que o município conceda o reajuste de 33,24% de forma linear (Ou seja o acrescenta-se 33,24% no salário que o servidor já recebe). A categoria de professores não aceitou as explicações do município, que alega não ter condições de fazer gastos financeiros para cumprir com o pagamento dos salários.