Justiça decide que guarda civil não deve abordar e revistar
Guarda Civil deve se atuar na vigilância e proteção de serviços e bens públicos
Foto: Prefeitura de Juazeiro do Norte
Robson Roque
26/08/22 14:00

O Superior Tribunal de Justiça decidiu reforçou o entendimento de que guardas municipais não devem exercer funções atribuídas às polícias Civil e Militar, a exemplo de abordagens e revistas. A corporação não está prevista como um órgão de segurança pública e deve atuar somente na vigilância e proteção de bens, serviços e instalações municipais, como escolas e unidades de saúde.

“Não é preciso ser dotado de grande criatividade para imaginar, em um país com suas conhecidas mazelas estruturais e culturais, o potencial caótico de se autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha a própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo”, pontuou o ministro Rogerio Schietti Cruz.

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