Justiça alerta sobre transporte ilegal de eleitores no dia da votação
O translado de eleitores às seções deve ser proporcionado, autorizado e credenciado pela Justiça Eleitoral
Foto: Gaúcha ZH
Luan Moura
12/11/20 19:00

Em vídeo divulgado pelo Ministério Público do Ceará na noite desta quarta-feira (11), o Promotor de Justiça, Flávio Corte, explica um crime eleitoral bastante comum nesse período: O transporte ilegal de eleitores da zona rural ou urbana às seções onde ocorre a votação. Essa prática geralmente é realizada por partidos políticos, candidatos e cabos eleitorais no dia do pleito. Se a prática for comprovada, a lei 6.091 de 1974 prevê pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa.

A lei determina ainda que, do dia anterior ao posterior à eleição, o deslocamento de eleitores deve ser proporcionado, autorizado e credenciado pela Justiça Eleitoral. No entanto, de acordo com o promotor, quando se trata de coletivos regulares, como topiques, ônibus de linha e carros não fretados, ou servirem ao próprio eleitor e seus familiares, não configura crime. Caso o cidadão necessite se deslocar até a seção, o transporte é disponibilizado gratuitamente e funciona durante o dia da votação que, devido este ano devido à pandemia, ocorrerá das 7h às 17h do próximo domingo(15).

Neste ano, a Polícia Federal promete a fiscalização mais efetiva durante o período de votação. Pela primeira vez, drones serão utilizados em zonas eleitorais estratégicas do Ceará. A iniciativa busca prevenir e fiscalizar crimes eleitorais como boca de urna e transporte ilegal de eleitores.

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