O município de Juazeiro do Norte publicou o decreto n° 948, que regulamenta a isenção da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) para pessoas com deficiência, de acordo com a Lei Municipal nº 2.794, de 01 de Abril de 2004. A isenção é válida por 12 meses, e a prorrogação pode ser solicitada pelo beneficiário.
Conforme informado pela Prefeitura, segundo a normativa, para ter direito ao benefício da isenção, os interessados precisam apresentar a Carta de Concessão do Benefício e laudo médico atualizado, constando comprovantes da enfermidade, para atestar a deficiência. Além disso, é estabelecido que a pessoa seja proprietária de um único imóvel.
A Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) será responsável por recepcionar e processar os requerimentos de isenção da Contribuição para o custeio da Iluminação Pública. Já a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos (Semasp) fará a remessa e a ciência do deferimento junto à Companhia Energética.