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Juazeiro institui Acolhimento Familiar para crianças e adolescentes em risco
O Ministério Público e a Defensoria Pública atuam como parceiros estratégicos na instalação do Serviço
Foto: SPS/ Governo do Ceará
Joaquim Júnior
19/08/25 8:30

Nos próximos meses, o município de Juazeiro do Norte deve iniciar o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA), que garantirá cuidado e proteção a crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias de origem. Atualmente, o município está na fase de articulação com parceiros estratégicos, como o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e a Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE), e de preparação para a capacitação das famílias acolhedoras.

A coordenadora do Serviço, Joana D'arc Almeida Dimas, conta que o afastamento temporário de crianças e adolescentes do convívio familiar ocorre por decisão judicial da Vara da Infância e Juventude quando há violação ou risco iminente de violação de direitos, como situações de violência física, psicológica, negligência, abandono, abuso sexual ou grave comprometimento da capacidade de cuidado por parte dos responsáveis. “Atualmente, em Juazeiro do Norte, após a determinação do afastamento, essas crianças e adolescentes são encaminhados para unidades de acolhimento institucional, onde permanecem até que seja possível o retorno seguro à família de origem ou o encaminhamento para família substituta, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, explica.

Desta forma, ela destaca que o SFA, tipificado pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), oferece acolhimento provisório em ambiente familiar, priorizando a convivência comunitária e afetiva. “Ele será possível por meio da seleção, capacitação e acompanhamento contínuo de famílias da comunidade, que se voluntariam para receber temporariamente crianças e adolescentes afastados de suas famílias de origem, sempre por decisão judicial da Vara da Infância e Juventude”, relata Joana, ao dizer que a iniciativa surgiu a partir da necessidade identificada pelo município de diversificar as modalidades de acolhimento, alinhando-se às diretrizes do ECA e às orientações técnicas do SUAS, que apontam o acolhimento familiar como prioridade em relação ao institucional.

Até o momento, já foram realizados levantamento de demanda, estudo de viabilidade, definição do fluxo de atendimento, capacitação da equipe técnica e articulação com órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Posteriormente, a seleção das famílias acolhedoras seguirá critérios técnicos previstos na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e no ECA, incluindo avaliação psicossocial, análise documental e participação em capacitação obrigatória. As famílias não podem estar inscritas no Cadastro Nacional de Adoção, nem ter interesse prévio em adotar a criança acolhida.

“Essas famílias receberão acompanhamento sistemático da equipe técnica do serviço, apoio psicossocial e um subsídio financeiro para custear as despesas relacionadas ao acolhimento”, afirma a coordenadora, que cita que o cumprimento dos direitos previstos no ECA será garantido por meio de acompanhamento contínuo, articulação com a rede socioassistencial, educacional e de saúde, supervisão do Sistema de Garantia de Direitos e decisões judiciais da Vara da Infância e Juventude, que orientam todo o processo.

Conforme apontou Joana D’arc, a população poderá acompanhar a criação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora por meio das divulgações oficiais nos canais de comunicação da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Assistência Social, incluindo informações sobre as etapas de implantação e as oportunidades de participação. Após o lançamento oficial, será aberto o processo de inscrição para famílias interessadas em se tornar acolhedoras, com todas as orientações e os critérios necessários.

Parcerias

O Ministério Público e a Defensoria Pública atuam como parceiros estratégicos na instalação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, participando de reuniões intersetoriais, contribuindo para a definição de fluxos e fortalecendo o controle social e jurídico sobre o cumprimento das normas. Segundo Joana D'arc, o Ministério Público exerce papel fundamental na fiscalização e no acompanhamento dos casos, enquanto a Defensoria Pública garante a defesa dos direitos das crianças, adolescentes e de suas famílias de origem. "A Vara da Infância e Juventude, por sua vez, será responsável pelas decisões judiciais de afastamento e encaminhamento ao acolhimento familiar, atuando como instância central no processo", completa.

Aline Marinho, defensora pública, conta que a DPCE tem a missão de acompanhar todos os casos de crianças e adolescentes que se encontram acolhidas. Como cita, o Serviço é uma oportunidade de crianças e adolescentes acolhidos terem uma convivência familiar,  tendo um cuidado individualizado e direcionado, o que é muito difícil quando estão institucionalizados.

“Certamente será muito bom para nossas crianças, desde que o programa seja bem acompanhado e fiscalizado. A Defensoria Pública vai acompanhar de perto a concretização do programa, participando do curso de formação dos pretendentes, bem como acompanhando todas as medidas de proteção e processos onde haverá a participação das famílias que forem aprovadas a receber nossas crianças e adolescentes”, afirma.

Titular da Promotoria da Infância e Juventude do Ministério Público, o promotor Flávio Cortes explica que, durante o trabalho, ao vislumbrar que em Juazeiro do Norte não havia o Serviço de Acolhimento implantado, teve início o diálogo com o Município, que encaminhou um Projeto de Lei à Câmara de Vereadores e aprovou a política pública. O papel do MPCE, então, foi identificar a necessidade da implementação da política pública, fazer provocações ao Município, mostrar a legislação em vigor, dialogar e mostrar um caminho de solução, além de acompanhar todo o processo e fiscalizar também a implementação do serviço para que ele seja uma alternativa ao acolhimento institucional e, inclusive, tratado de forma prioritária como prevê a legislação.

“Os benefícios são fazer com que crianças e adolescentes que foram vítimas de sua família disfuncional de origem fiquem o menor tempo possível em uma unidade de acolhimento e, sim, inseridos em outra família, que é um ambiente familiar, não é um ambiente institucional”, enfatiza o promotor, ao lembrar que a família acolhedora não vai ser uma família adotiva, e sim um lar transitório. “Em vez de a criança ou adolescente estar numa instituição, vai estar numa família aguardando o acompanhamento que vai ser feito com sua família de origem para ver se ela pode ser reinserida na sua família de origem, na família natural, ou se vai ser o caso de inseri-la no cadastro de adoção para que, eventualmente, ela seja encaminhada para adoção”, conclui.

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