Indústrias conseguem suspender corte de energia judicialmente
Enel está proibida de promover cortes no fornecimento de energia para indústrias do Crajubar
Empresas não podem ter o fornecimento de energia interrompido. Arquivo Jornal do Cariri
Madson Vagner
08/06/20 20:16

Uma liminar concedida pelo juiz Renato Esmeraldo, da 3ª Vara Civil de Juazeiro do Norte, suspendeu a possibilidade de interrupção de serviços de energia durante o período da pandemia do novo coronavírus (covid-19). A ação conjunta foi ajuizada pelo Sindicato das Indústrias de Calçados e Vestuários de Juazeiro do Norte e região (Sindindústria).

Com a decisão, a Enel Ceará, responsável pelo fornecimento de energia no Estado, fica proibida de promover cortes de fornecimentos nas indústrias do Crajubar, por motivo de falta de pagamento, a partir da data de oficialização do Decreto Estadual (nº. 33.510/2020) até o período de 90 dias após a retomada das atividades das indústrias de calçados. Na decisão, o juiz Renato Esmeraldo fixou o prazo de 48 horas para cumprimento, a contar da data de notificação da Enel. Mais detalhes na edição semanal do Jornal do Cariri desta terça-feira (9).

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