O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (22), que o Estado deve garantir vagas para crianças de zero a cinco anos em creches e pré-escolas.
A ação já é prevista na Constituição, mas foi julgada depois que o Município de Criciúma (SC) contestou uma decisão da justiça local que obrigou o Município a assegurar vaga em creche a uma criança.
"O poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica", entenderam os ministros.