Jornal do Cariri
Escolas devem antecipar matrículas de alunos com deficiência
Recomendação foi emitida pelo Ministério Público do Ceará
Foto: Divulgação
Luan Moura
17/11/21 16:52

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, recomendou aos diretores e coordenadores pedagógicos das escolas do Município que realizem, de maneira antecipada, a matrícula de alunos com deficiência e assegurem a matrícula desses estudantes em classes comuns, sem limitação de quantitativo por salas. A recomendação foi expedida na última quinta-feira (11), pelo promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva.

No documento, o membro do MPCE também requer que os diretores e coordenadores das instituições de ensino se abstenham da cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidade e matrículas no cumprimento da implementação do Atendimento Educacional Especializado. Os diretores e coordenadores pedagógicos das escolas de Juazeiro do Norte têm prazo de dez dias úteis para comunicar as medidas adotadas para cumprimento da Recomendação. A documentação comprobatória deve ser enviada para o e-mail [email protected]

O promotor de Justiça ressalta que a Resolução do Conselho Estadual de Educação do Estado do Ceará (CEE) fixa em seu artigo 19 que os alunos com deficiência, Transtornos Globais de Desenvolvimento, altas habilidades ou superdotados devem ser matriculados no ensino regular, em período que antecede as demais matrículas estipuladas pelas redes de ensino.

Com informações do MPCE.

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