Diretório estadual do PT anula decisão pró Pedro Lobo
Diretório municipal havia decidido pelo nome do petista durante reunião no último sábado (11)
Imagem: Divulgação
Jornal do Cariri
14/11/23 8:00

O Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) anulou, na tarde desta segunda-feira (13), por 18 votos a 1, a pré-candidatura do vereador Pedro Lobo para a disputa majoritária de 2024 em Crato. O diretório municipal havia decidido pelo nome do petista durante reunião no último sábado (11). A decisão foi contestada pelo prefeito Zé Ailton Brasil (PT), que após o anúncio da votação, se retirou da reunião do colegiado. A secretária nacional do PT, Sônia Braga, em comentário nas redes sociais, considerou a decisão precipitada e avaliou: “está cedo pra decidir”.

Zé Ailton encaminhou ofício ao diretório estadual, a fim de garantir que a discussão seja feita em março do próximo ano, mesma resolução já aprovada em Fortaleza. Segundo o prefeito, há um acordo firmado entre o próprio Pedro Lobo, e referendado por lideranças como o ministro Camilo Santana (PT), o governador Elmano Freitas (PT), e o líder do presidente Lula na Câmara, deputado federal José Guimarães, para não antecipar a discussão.

Durante a reunião do sábado, houve resistências à discussão de parte dos membros do diretório, mas a votação aconteceu por decisão do vereador, que teria a maioria dos membros sob seu comando. Ainda segundo Zé Ailton, houve mudança de quatro nomes do diretório, dias antes da reunião mensal.

Isolado, Pedro Lobo orientou o diretório municipal do PT a emitir nota, onde tenta reduzir seu desgaste. O documento diz que o colegiado agiu em conformidade com a Resolução da Comissão Executiva Nacional do partido, de 28 de setembro de 2023, e que a decisão aconteceu “após amplo debate democrático, ouvindo todos os membros do diretório”. O nome do filiado Rondinele Brasil também foi apreciado pelo Diretório, mas prevaleceu a maioria para Pedro Lobo.

Pedro Lobo avalia que o diretório municipal obedeceu apenas a uma resolução que prevê a antecipação da escolha, em casos de consenso ou de maioria de 2/3 dos membros dos diretórios municipais, até 30 de novembro. O vereador admitiu que o diretório estadual pode reconsiderar a decisão, mas observou que se não rasgar o estatuto, vai apenas adiar a decisão. “Se for no voto, serei eu o candidato,” finalizou.

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