Decreto estadual recomenda instalação de barreiras sanitárias para evitar aumento de casos
Recomendação é orientada aos municípios sem ou com poucos casos de covid-19. No Cariri, apenas Altaneira e Granjeiro ainda não possuem casos.
Fiscalização em barreiras já atuam em cidades caririenses. - Foto: Elizangela Santos
Joaquim Júnior
21/05/20 8:00

Nesta quarta (20), o governador do Ceará, Camilo Santana, anunciou prorrogação do decreto com medidas restritivas de enfrentamento à covid-19 até o dia 31 de maio. O Decreto N° 33.595, de 20 de maio de 2020, foi lançado no Diário Oficial do Estado. Nele, fica a recomendação “aos municípios cearenses com incidência e/ou mortalidade por covid-19 projetada acima da média do Estado a adoção da política de isolamento social rígido prevista no Decreto n.° 33.574, de 05 de maio de 2020, a fim de que possam obter melhores resultados para a contenção da pandemia, inclusive evitando a sua disseminação a outros municípios do interior”.

Àqueles municípios do Estado sem ou com poucos casos notificados, ficou recomendada “a instalação de barreiras sanitárias nas entradas de seus territórios, para fins de controle da propagação do vírus”. No Cariri, os municípios de Altaneira e Granjeiro são os únicos que, até o fechamento desta matéria, não possuíam casos confirmados, de acordo com o Integrasus, plataforma da Secretaria da Saúde. As barreiras sanitárias já foram impostas em municípios do Cariri e são vistas como eficientes pelas equipes de fiscalização.

O Decreto finaliza com a afirmação de que, no que se refere o artigo, o Estado do Ceará prestará aos municípios “o apoio necessário para a execução das medidas recomendadas”. “Faço aqui um apelo aos cearenses, vamos fortalecer esse isolamento social nos próximo dias. Sei que traz transtornos à população, mas, quanto maior for o grau de isolamento nesse momento, melhor e mais rápido será nossa retomada da economia, se Deus quiser, a partir do mês de junho”, finalizou o governador Camilo Santana durante live que anunciou a prorrogação das medidas.

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