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Decreto especifica processo de abertura em Juazeiro
Serviços não essenciais só podem funcionar por delivery.
Setores só poderão operar com apenas 40% do trabalho presencial. Foto: Anderson Duarte/ Arquivo Ascom
Joaquim Júnior
03/08/20 8:00

O decreto 552, publicado neste domingo (02), no Diário Oficial do Município, em Juazeiro do Norte, regulamenta a Fase 1 do Processo de Abertura Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais. Conforme o documento, os estabelecimentos que fazem parte do Selo Loja Mais Segura poderão abrir das 9h às 17h, enquanto as outras lojas do comércio têm autorização para abertura entre 10h e 16h. Os horários serão diferenciados em relação aos shoppings (12h às 20h para lojistas com o selo e 13h às 19h para os que ainda não possuem a certificação). Já as indústrias funcionarão em horário único, das 7h às 17h. Aos sábados, todos os estabelecimentos da fase 1 abrem das 8h às 12h. Os setores só poderão operar com apenas 40% do trabalho presencial.

De acordo com o decreto, os estabelecimentos autorizados a funcionar devem elaborar protocolo institucional com medidas de segurança, levando em consideração especificidades da respectiva atividade. O funcionamento daquelas atividades consideradas não essenciais somente poderá ser feito via delivery. Eventos de qualquer natureza que resultem em aglomerações, como aulas presenciais ou presença em praças e espaços de uso coletivo, igrejas, academias, bares e buffets e clubes continuam com atividades suspensas por tempo indeterminado.

Para conferir o documento na íntegra, acesse https://juazeiro.ce.gov.br/Imprensa/Diario-Oficial/Num5292-02082020/.

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