Decreto autoriza aulas práticas para formação de condutores
Abertura de atividades foi publicada no Diário Oficial
Atividades devem obedecer às medidas sanitárias previstas no Protocolo Geral e Setorial. Foto: Pixabay
Joaquim Júnior
21/09/20 11:01

Através do Decreto Estadual publicado no último domingo (20), o Governo do Estado autorizou a retomada de serviços, incluídos na segunda semana da Fase 4 do Processo de Abertura Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais do Estado do Ceará. Com ele, passam a ser autorizadas as atividades físicas em academias, clubes e estabelecimentos similares, assim como a realização de aulas práticas pode centros de formação de condutores. Todas as atividades devem obedecer às medidas sanitárias previstas no Protocolo Geral e Setorial.

Além disso, está liberada a celebração de cerimônias religiosas com ocupação de 100% da capacidade do espaço, com uma pessoa a cada 7m². A utilização, em condomínios verticais ou horizontais, de espaços reservados a academias, desde que limitado o uso a 30% (trinta por cento) da capacidade do local, também está permitida. O funcionamento do comércio é liberado entre 9h e 17h, à exceção dos postos de gasolina, que retornarão ao funcionamento em horário normal, segundo as normas aplicáveis à atividade.

A realização de eventos, espetáculos e transporte aquaviário para passeios turísticos;  aulas presenciais em universidades e nas escolas da rede de ensino público e privado; o funcionamento de bares, cinemas, teatros e clubes segue restrita. “O desempenho de quaisquer atividades já liberadas deverá guardar absoluta conformidade com as medidas sanitárias previstas nos correspondentes protocolos gerais e setoriais, devidamente homologados pela Secretária da Saúde”.

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